
PEDRO SÉRGIO DA SILVA TORRES
Nº 102
Engenheiro Eletricista formado pela Universidade Federal de Pernambuco (1979)
Suplente: Eng.º Elet.ª Wenceslau Abtibol
* Participar ativamente na formulação das Normas, Regulamentos e Resoluções que, emanadas do Conselho Federal, venham de encontro aos interesses do CREA-AM e dos Profissionais a ele filiados.
* Empreender ações conjuntas com o Presidente do CREA-AM para a aprovação da, assim denominada, "LEI ERON", na busca de se fazer cumprir a Legislação relativa ao Piso Salarial Profissional por organismos ligados à Administração Pública Estadual.
* Exercer rigorosa ação visando fazer-se seguir as orientações do CONFEA e do CREA-AM no cumprimento pelos Organismos e Empresas da Administração Pública, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, quanto ao preenchimento de cargos privativos de Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas, Tecnólogos e Técnicos Industriais e Agrícolas.
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* Fazer valer os interesses dos profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia nos Processos que tramitam na Câmara Municipal de Manaus, Assembléia Legislativa do Amazonas e no Congresso Nacional.
* Desenvolver, em conjunto com o Presidente do CREA-AM, um Programa de engrandecimento e fortalecimento das Entidades de Classe filiadas ao Conselho Regional, na busca de uma maior integração e participação dos profissionais junto ao Sistema.
* Promover uma maior integração do Conselho Federal com o Regional, ampliando os Convênios e outras ações conjuntas, que visem o crescimento da Unidade e o benefício maior dos Profissionais filiados.
* Diligenciar pela redução das taxas e emolumentos pagos por profissionais, criando mecanismos de contribuição que, assegurando a manutenção do Sistema, permitam redução dos custos de Registros de Projetos, Obras e Contratos, contribuindo para a diminuição dos valores finais do empreendimentos.
* Participar no Plenário do CONFEA a fim de racionalizar o número de Resoluções e outros Documentos, atualizando e modernizando a Legislação Profissional.
* Assessorar o CREA-AM no seu processo com outros Conselhos Regionais de Classe, de modo a promover uma melhor integração do CREA-AM com a comunidade. |
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ALMIR LOPES FORTES
Nº 101
Engenheiro eletricista formado pela Escola Federal de Itajubá/MG (1968)
Suplente: Eng.º Elet.ª Carlos Eduardo Cabral Carvalho
* Elaborar estratégias para cobrar de forma contundente, através do Sistema CONFEA/CREAs, do setor público Federal e Estadual, a aplicação do Decreto Lei 4950-A, de 22/04/1966, que "Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária
* Promover ações junto ao Sistema CONFEA/CREAs no sentido de participar ativamente na reforma curricular, em conjunto com as Entidades de
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Ensino, a fim de capacitar e adequar a formação dos profissionais às necessidades do mercado de trabalho atual e globalizado.
* Desenvolver programas através do CONFEA, com a finalidade de aproximar ainda mais o CREA-AM, das Universidades e Escolas Técnicas de nível médio, para maior integração dos profissionais recém-formados ao Sistema CONFEA/CREAs.
* Anunciar mecanismos para o fortalecimento das Entidades de Classe de forma abrangente, estabelecendo o papel de importância que merecem dentro do sistema, tendo em vista serem elas as bases do Sistema.
* Participar ativamente, no âmbito do CONFEA, como representante do CREA-AM e, para tanto, de todas as categorias profissionais, acompanhando e diligenciando processos de interesse da classe e do CREA-AM.
* Manter estreito relacionamento com o CREA-AM, em promoções sócio-culturais, e instituições, com a finalidade de agilizar seus pleitos junto ao CONFEA. |
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